Estágio de docência: mudanças entre as edições
De Programa de Pós Graduação em Educação
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[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social'''] | [http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social'''] | ||
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'''ESTÁGIO DE DOCÊNCIA -Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.''' | |||
"Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, | |||
objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo | |||
obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes | |||
critérios: | |||
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade | |||
ficará restrita ao doutorado; | |||
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do | |||
estágio docência será transferida para o mestrado; | |||
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras | |||
Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência; | |||
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à | |||
utilização de recursos repassados pela CAPES; | |||
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e | |||
dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e | |||
três semestres para o doutorado; | |||
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência | |||
para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o | |||
acompanhamento do estágio; | |||
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do | |||
estágio de docência; | |||
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de | |||
pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando. | |||
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas | |||
autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio; | |||
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais." | |||
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Edição atual tal como às 11h10min de 27 de fevereiro de 2025
Legislação:
Regulamento do programa de demanda social
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA -Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.
"Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais."