Informações Gerais
De Programa de Pós Graduação em Educação
Linha 5: | Linha 5: | ||
[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social'''] | [http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social'''] | ||
+ | |||
+ | [http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/60/Portaria_n%C2%BA_79%2C_de_28_de_Abril_de_2023.pdf '''PORTARIA CAPES Nº 79, DE 28 DE ABRIL DE 2023 - Altera o Anexo da Portaria nº 76, de 14 de abril de 2010.'''] | ||
+ | |||
Edição das 08h49min de 4 de maio de 2023
O PPGEd dispõe de bolsas de estudo disponibilizadas pelo Programa de Demanda Social – DS da CAPES, cujo objetivo é a formar recursos humanos de alto nível necessários ao País, proporcionando aos programas de pós-graduação stricto sensu condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades. O instrumento básico do DS é a concessão de bolsas aos programas de pós-graduação stricto sensu, definida com base nos resultados do sistema de acompanhamento e avaliação coordenado pela CAPES, para que mantenham, em tempo integral, alunos de excelente desempenho acadêmico. O número de bolsas é variável, dependendo da disponibilidade por parte da CAPES e outras instituições de fomento, a exemplo das Fundações estaduais de Apoio à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Os critérios de distribuição das bolsas encontram-se disponíveis nas Resoluções competentes da UFCG e do próprio PPGEd (Resolução PPGEd/UFCG n.º 001/2019 - Concessão e renovação de bolsas de estudos destinadas a alunos(as) do PPGEd/UFCG). As bolsas têm duração máxima de 24 meses para Mestrado Acadêmico, sendo obrigatória ao bolsista a realização de Estágio de Docência, conforme normas da CAPES.
Regulamento do programa de demanda social