Página principal
Credenciamento de docentes
Processos Seletivos - Pós-Doc

Estágio de docência

De Programa de Pós Graduação em Educação

(Diferença entre revisões)
 
(2 edições intermediárias de um usuário não apresentadas)
Linha 5: Linha 5:
 
[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social''']
 
[http://www.ppged.ufcg.edu.br/images/6/6e/Portaria_CAPES_076_Regulamento_do_programa_Demanda_Social.pdf '''Regulamento do programa de demanda social''']
  
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
+
'''ESTÁGIO DE DOCÊNCIA -Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.'''
  
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando,
+
"Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando,
 
objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo
 
objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo
 
obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes
 
obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes
 
critérios:
 
critérios:
 +
 
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade
 
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade
 
ficará restrita ao doutorado;
 
ficará restrita ao doutorado;
 +
 
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do
 
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do
 
estágio docência será transferida para o mestrado;
 
estágio docência será transferida para o mestrado;
 +
 
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras
 
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras
 
Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
 
Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
 +
 
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à
 
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à
 
utilização de recursos repassados pela CAPES;
 
utilização de recursos repassados pela CAPES;
 +
 
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e
 
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e
 
dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e
 
dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e
 
três semestres para o doutorado;
 
três semestres para o doutorado;
 +
 
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência
 
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência
 
para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o
 
para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o
 
acompanhamento do estágio;
 
acompanhamento do estágio;
 +
 
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do
 
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do
 
estágio de docência;
 
estágio de docência;
 +
 
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de
 
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de
 
pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
 
pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
 +
 
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas
 
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas
 
autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
 
autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
+
 
 +
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais."

Edição atual tal como às 09h32min de 7 de fevereiro de 2024


Resolução 14/2008 da UFCG

Regulamento do programa de demanda social

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA -Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.

"Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:

I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;

III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;

IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;

V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.

IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;

X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais."