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Credenciamento de docentes
Processos Seletivos - Pós-Doc

Estágio de docência

De Programa de Pós Graduação em Educação

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obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes
 
obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes
 
critérios:
 
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I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade
 
I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade
 
ficará restrita ao doutorado;
 
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II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do
 
II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do
 
estágio docência será transferida para o mestrado;
 
estágio docência será transferida para o mestrado;
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III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras
 
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras
 
Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
 
Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
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IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à
 
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à
 
utilização de recursos repassados pela CAPES;
 
utilização de recursos repassados pela CAPES;
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V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e
 
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dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e
 
dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e
 
três semestres para o doutorado;
 
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VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência
 
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência
 
para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o
 
para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o
 
acompanhamento do estágio;
 
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VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do
 
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do
 
estágio de docência;
 
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VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de
 
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de
 
pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.
 
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IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas
 
IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas
 
autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
 
autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
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X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
 
X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

Edição das 09h32min de 7 de fevereiro de 2024


Resolução 14/2008 da UFCG

Regulamento do programa de demanda social

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:

I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;

III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;

IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;

V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.

IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitirse-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;

X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.